Mudanças no Simples Nacional vigoram em 1º de janeiro
Começou a vigorar desde do dia 1º de janeiro de 2012 a Lei que dá continuidade ao processo de crescimento do micro e pequeno empreendedor brasileiro. Com a publicação da Lei Complementar 139/11 no Diário Oficial em novembro de 2010, a Lei Complementar 123/06 é modificada e, segundo dados do governo, 30 mil empresas, que seriam excluídas do Simples, serão beneficiadas com a nova legislação.
Uma das alterações é o aumento do limite de enquadramento no regime simplificado de tributação que subirá de R$ 240 mil para R$360 mil para microempresas, de R$2,4 milhões pra 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para os empreendedores individuais (MEI). O aumento do faturamento, sem elevação dos tributos, está sendo considerado um dos pontos altos da ampliação do Simples Nacional.
As empresas incluídas no Simples poderão também parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses, o que beneficiará cerca de 500 mil empresas com dívidas aos governos federal, estaduais e municipais. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Dados do Sebrae mostram que, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas e estas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho. Já este ano, as pequenas e microempresas já ultrapassaram a geração de 2 milhões de empregos. Sem contar com o avanço obtido com a figura do empreendedor individual, criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal até 5 mil.
Impasse regional gera insatisfação dos empresários paraenses
De acordo com empresários paraenses, o Governo Estadual continua a utilizar um sublimite, para fins de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que na visão dos empreendedores locais acaba inviabilizando o crescimento das micro e pequenas empresas, sob pena de serem excluídas do regime simplificado de tributação impedindo a geração de mais empregos e mais renda à população do Estado.
“É como se o Governo Estadual estivesse indo na contramão do Governo Federal. Ao invés de gerar mais empregos, incentivar a economia, com esta atitude o Pará ganha mais sonegação de tributos e mais informalidade. Falta mesmo vontade política”, afirma Gildete Andrade, que é presidente da Câmara de Contabilistas da Associação Comercial do Pará (ACP).
As empresas paraenses optantes do Simples Nacional mais uma vez perdem em competitividade em relação às empresas equivalentes onde o sublimite não é adotado, já que no Pará o ICMS continua em 17% e não a partir de 2,25% como estimula em sentido gradativo o Simples Nacional. Em ofício encaminhado ao Governador Simão Jatene 20 entidades de classe destacam que desde 2006 a formalização das empresas optantes do Simples vem crescendo anualmente e mais de 25 mil novas empresas conseguiram ser enquadradas até novembro de 2011. As entidades de classe empresarial do Pará aguardam posicionamento do Governo Estadual sobre pedido de revisão do Decreto Estadual nº 257/2011, que estabelece limite máximo de 1.800 milhão de reais de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples para o calendário de 2012.
| Mais Notícias |
|---|
|
|
| (91) 3086.3117 / (91) 3081.5778
(91) 8406.8960 |
|
| Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email |